Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Art. 9º - A Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto será coordenada pelo Secretário Municipal de Turismo, além de assessores, assistente de secretaria e coordenador de unidade, com as atribuições de desenvolver as atividades voltadas às áreas de turismo, cultura e desportos do Município, compete especialmente:
a) Promover o desenvolvimento cultural e artístico, sob todas as suas formas;
b) Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Turismo e Cultura;
c) Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas projetos e ações relativas ao turismo, cultura e desporto no âmbito municipal;
d) Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Turismo;
e) Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
f) Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação referente à área turística, quando previamente autorizada;
h) Incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo;
Art. 10º - A Secretaria de Turismo Cultura e Desporto terá a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Esportes, com as atribuições de incentivar o esporte e promover eventos esportivos entre outras atividades;
Parágrafo Único – O Departamento de Esportes será coordenado por um Diretor de Esportes.