Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Art. 7º - A Secretaria de Educação será coordenada pelo Secretário Municipal de Educação, além de assessores, assistente de secretaria e coordenador de unidade, com as atribuições de executar, orientar coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente, compete especialmente:
a) - Manter, desenvolver e orientar a rede escolar do município;
b) - Estudar e executar convênios com o Governo do Estado, e da união sobre projetos e programas de interesse comum;
c) - Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação dos dados estatísticos e informações técnicas;
d) - Incentivar e fiscalizar a freqüência as aulas e adotar medidas que impeça a evasão escolar e de eugenia dos alunos;
e) - Executar os programas de seleção e de treinamento do Professor municipal;
f) - Promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas formas;
Art. 8º - A Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura básica:
I - Setor de apoio administrativo, com as atribuições de executar serviços administrativos, registro de freqüência, movimentação de pessoal e redistribuição de material;
§ 1º - Estas atividades serão executadas pela equipe de assessoria da Secretaria.
II- Setor de serviços diversos, com as funções de realizar serviços de interesse comum com a União e o Estado e relativo a programas e projetos específicos, tais como: alimentação escolar e programas de alfabetização.
§2° - Estas atividades serão executadas pela equipe de assistência e apoio direto ao secretário, assistente de secretaria, assessoria, agente, auxiliares.
III - Setor de manutenção mecânica para a frota de veículos.
§ 3°- Estas atividades serão executadas por um mecânico, chefe de setor.