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Governo e Secretarias

Fazenda e Planejamento



Luciano Lutzer
Luciano Lutzer
Secretário

Endereço: Avenida Sete Povos, 2033
Telefone: (55) 3614-4067
Email: [email protected]
Atendimento: Das 07h00 às 13h00



Competências

Art. 4º - A secretaria municipal de Fazenda e Planejamento, coordenada pelo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, relaciona-se com o setor de finanças e controle financeiro da estrutura administrativa, elaborações de relatórios orçamentários financeiros, controle de gestão, aplicação da Lei de responsabilidade fiscal, relatórios de gestão, proposta orçamentária, processamento contábil da receita e despesa, execução do orçamento, aplicação do código tributário, compõe-se de:

I - Setor de contadoria, com as atribuições de:
a) - Escrituração contábil;
b) - Escrituração das operações de gestão e o levantamento dos balancetes mensais;
c) - Levantamento dos balancetes gerais;
d) - Demonstrações e anexo de contas;
e) - Relatórios e anexos da Lei de responsabilidade fiscal 101/2000.
f - Preparo das tomadas de contas dos responsáveis para com a fazenda municipal;
g) - Controle sintético dos bens móveis;
h) - Escrituração contábil diária.
§ l° - O setor de contadoria será dirigido por um chefe de setor e contará com apoio técnico de um contador, um auxiliar de contabilidade, para o atendimento das atividades e os serviços de escrituração.

II – Setor de tributação, com as atribuições de:
a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal;
b) Orientar a ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
c) Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do município;
d) Promover o lançamento e arrecadação dos tributos de acordo com o código tributário municipal;
§2º - O setor de tributação, será dirigido por um chefe de setor, fiscais, digitadores, Assessor, assistente de secretaria;

III - Setor de tesouraria, com as competências de:
a) Recebimento, guarda, valores e títulos do município;
b) Movimentação de dinheiro, consignado, caução e fiança;
c)Realizar diariamente a conferencia da receita arrecadada;
d) Pagamentos de despesas;
e) Disponibilidades financeiras;
f) Cronogramas de desembolsos;
g) Controle rotineiro do saldo das contas;
h) Apuração de saldos e movimentações nas Instituições Financeiras.
§3° - O setor de tesouraria será coordenado pelo tesoureiro.

IV – Setor de Projetos, com as seguintes atribuições:
a) Elaboração de Planos de Trabalho para projetos com a finalidade de pleitear recursos junto a União e Estado;
b) Encaminhamento de projetos;
c) Manter em dia as negativas e outros documentos de responsabilidade do município como pré-requisito para receber recursos da União e do Estado;
d) Efetuar a prestação de contas ao Estado e a União dos recursos recebidos;
e) Dar acompanhamento a execução dos projetos técnicos, liberação dos recursos referente a boletins de medição;
f) Efetuar o controle dos prazos para aplicação dos recursos;
g) Inscrição de Planos de Trabalho junto aos órgãos competentes.
§4 – O Setor de Projetos será coordenado pelo chefe de setor de projetos. 








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